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sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

A Contra-Proposta da Corsan...


A corsan apresentou a contra-proposta ao município de Ijui para manutenção dos serviços de água e esgoto. A Corsan está propondo à prefeitura a criação do Fundo de Gestão Compartilhada, previsto na Lei 11445. Por este fundo, ficaria em Ijuí ao longo do contrato cerca de 216 milhões e 400 mil reais. O valor está acima do previsto no próprio Plano Municipal de Saneamento Básico incluídos ainda os investimentos necessários. Pela proposição nos primeiros 48 meses do contrato, ficará no município a soma de 400 mil reais mensais, totalizando 19 milhões e 200 mil reais. De todo o valor do Fundo, o município terá 30% ou 59 milhões e 100 mil reais para investir em ações de saneamento que ele próprio definir. Este dinheiro conforme o proposto poderia ser usado para baratear a tarifa de esgoto para usuários de baixa renda. Outros 70%  dos valores ficariam com a CORSAN, a crédito contábil do MUNICÍPIO, para destinação exclusiva em investimentos na ampliação e melhorias do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de forma a garantir um fluxo constante de recursos financeiros para atender as disposições de universalização em consonância com o Plano Municipal de Saneamento Básico. Este valor estimado seria de 138 milhões e 100 mil reais. Pela proposta encaminhada pelo presidente Arnaldo Dutra da Corsan, a estatal ao longo de 35 anos de contrato prestaria serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, compreendendo a exploração, execução de obras, ampliações e melhorias, com a obrigação de implantar, fazer, ampliar, melhorar, explorar e administrar, com exclusividade, os serviços de abastecimento de água potável e esgoto sanitário, na área urbana da sede do município, áreas rurais contínuas ou aglomerados urbanos localizados na zona rural, devidamente identificados, incluindo a captação, adução de água bruta, tratamento, adução de água tratada, distribuição e medição do consumo de água, bem como a coleta, transporte, tratamento e destino final de esgoto, o faturamento e entrega de contas de água e esgoto, sua cobrança e arrecadação, atendimento ao público usuário dos sistemas, controle de qualidade da água e cadastro de consumidores. As diretrizes da proposta encaminhada pela Corsan preveem o alinhamento das políticas em saneamento básico definidas em âmbito regional, pelo ESTADO e em âmbito local, pelo MUNICÍPIO; a preservação do sistema regional operado pela Companhia Riograndense de Saneamento, sob regime de solidariedade entre municípios; e a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário atendendo o interesse local. No que diz respeito a fiscalização periódica e Regulação dos serviços, isto ficaria a cargo do Município, Agência Regulatória e usuários com acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da CORSAN e o município poderá ainda acompanhar os serviços de controle de qualidade e a execução das obras e serviços. O MUNICÍPIO considerando o modelo de prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico praticado pela CORSAN visando garantir a uniformidade de regulação, anui e adere aos padrões e normas adotados para a estrutura tarifária, incluindo sistemática de reajuste e de revisão tarifários e plano de contas contábil, vigentes e homologados pela AGERGS.

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